
Trabalha de carteira assinada ou como empregada doméstica? Você tem direito ao salário-maternidade.
Mesmo sem trabalhar no momento do parto, quem manteve a qualidade de segurada (período de graça) pode receber.
Quem contribui como MEI ou autônoma tem direito ao benefício, sem precisar cumprir a antiga carência.
A segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) tem direito comprovando a atividade no campo, sem precisar ter feito contribuições em dinheiro.
Quem adota ou obtém a guarda para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade.
Mesmo que o seu filho já tenha alguns anos, o pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento.
Quem exerce duas atividades ao mesmo tempo — por exemplo, empregada de carteira assinada e também contribuinte individual (autônoma/MEI) — pode receber um salário-maternidade para cada atividade pelo mesmo filho.
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Nem sempre. A trabalhadora rural em regime de economia familiar (segurada especial) tem direito comprovando a atividade no campo, sem precisar ter feito contribuições em dinheiro. A contribuinte individual (autônoma/MEI), mesmo em atividade informal, e a segurada facultativa também têm direito — e não precisam mais cumprir a antiga carência de 10 meses.
Sim. Quem exerce duas atividades ao mesmo tempo — por exemplo, empregada de carteira assinada e também contribuinte individual (autônoma/MEI) — pode ter direito a um salário-maternidade para cada atividade pelo mesmo filho, desde que comprove o exercício das duas na data do parto. É entendimento consolidado dos tribunais.
Sim, desde que ainda esteja no período de graça, mantendo a qualidade de segurada — que pode ir de 12 a 36 meses após deixar o emprego.
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento ou a adoção.