
Como funciona o registro da carteira de trabalho?
A justa causa é permitida pela empresa em quais situações?
Quais atividades são devidas insalubridade e periculosidade?
O que é considerado assédio moral e sexual?
Quais situações configura acúmulo e desvio de função?
O que é considerado acidente de trabalho ou doença do trabalho?
Em qual jornada são devidas horas extras?
Quais verbas rescisórias são devidas na demissão do empregado?
EXCELENTE Com base em 15 avaliações Publicado em Google Laudicéa Helena “LAU” Dos Santos SperandioTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Luiz conseguiu aposentaria da minha mãe bem rápido, parabéns pela sua competência e transparência!Publicado em Google Francisco LuzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O Dr. é super atencioso e extremamente experiente!!Publicado em Google Alcemir OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O melhor advogado, super indico!!!Publicado em Google Fernanda PereiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. É um excelente profissional, competente e dedicado, além de um excelente ser humano. Confio muito no seu trabalho, sempre esclarecendo minhas dúvidas e resolvendo minhas questões jurídicas.Publicado em Google Everton OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento e o Dr. Conseguiu resolver minha questão de forma rápida.Publicado em Google Ricardo Botta Colangelo LuzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendeu o prometido, sem enrolação.Publicado em Google Lucas MonteiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento. Preços justos e muito informativo.Publicado em Google Larissa Pereira SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um escritório maravilhoso, limpinho e um atendimento MARAVILHOSO.Publicado em Google karina pereiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente ,super profissionalismo
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.
Sim. É possível cobrar direitos mesmo durante o contrato, e a lei protege o trabalhador contra retaliação por buscar o que é seu.