Aposentadoria da pessoa com deficiência: uma regra mais vantajosa que muita gente desconhece

A aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar nº 142/2013) é uma das regras mais vantajosas do sistema previdenciário — e uma das menos conhecidas. Ela permite aposentar-se mais cedo ou com cálculo mais favorável.

Quem é considerado pessoa com deficiência

Para a Previdência, é a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar sua participação plena na sociedade. Existem graus leve, moderado e grave.

Como o grau é definido

Por uma avaliação biopsicossocial do INSS (instrumento IFBrA), que considera não só a condição médica, mas também as barreiras enfrentadas no dia a dia e no trabalho.

As duas formas de se aposentar

1. Por tempo de contribuição (varia conforme o grau, na condição de pessoa com deficiência):

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 / 24;
  • Deficiência leve: 33 / 28.

2. Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Por que é vantajosa

Além de permitir a aposentadoria antes das regras comuns, costuma ter cálculo mais favorável, sem a idade mínima geral da Reforma da Previdência.

Um ponto importante

Não é preciso ter nascido com a deficiência. O que importa é comprovar o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência, o que exige documentação médica e a correta apresentação na avaliação do INSS.

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Conteúdo informativo, elaborado pelo escritório Luiz Almeida Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso. Baseado na Lei Complementar nº 142/2013.

Perguntas frequentes

Quem é considerado pessoa com deficiência para a Previdência?

Quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode dificultar a participação plena na sociedade. Há graus leve, moderado e grave.

Qual o tempo de contribuição exigido na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 (mulher); moderada: 29 e 24; leve: 33 e 28. Por idade: 60 (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Preciso ter nascido com a deficiência?

Não. O que importa é comprovar o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

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