Demissão sem justa causa: todas as verbas que você tem direito a receber

Ser demitido sem justa causa gera insegurança — mas também dá origem a uma série de direitos que nem sempre são pagos corretamente. Veja o que a empresa deve quitar na rescisão.

1. Saldo de salário

São os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

2. Aviso prévio

No mínimo 30 dias, aumentando 3 dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.

3. Décimo terceiro proporcional

Proporcional aos meses trabalhados no ano; fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.

4. Férias vencidas e proporcionais

Todas as férias não usufruídas — vencidas e proporcionais —, sempre com o adicional de um terço.

5. FGTS e multa de 40%

Você pode sacar o saldo do FGTS e a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o valor depositado.

6. Seguro-desemprego

O empregador deve entregar as guias; o prazo para requerer é curto.

Prazos importantes

  • Pagamento da rescisão: até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa em favor do trabalhador.
  • Para reclamar na Justiça: até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.

Recebeu menos do que deveria?

É comum verbas serem pagas de forma incompleta ou o FGTS não ser recolhido corretamente. Guarde os holerites, o termo de rescisão e o extrato do FGTS.

Quer conferir se a sua rescisão foi paga corretamente? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Conteúdo informativo, elaborado pelo escritório Luiz Almeida Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias (art. 477 da CLT). O atraso gera multa em favor do trabalhador.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

Qual o prazo para reclamar na Justiça do Trabalho?

Até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos.

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