Fui demitida grávida: entenda a estabilidade da gestante e seus direitos

Descobrir que foi demitida durante a gravidez — ou logo após — é angustiante. A boa notícia é que a lei protege a gestante de forma ampla.

O que é a estabilidade da gestante

A Constituição garante à empregada gestante a estabilidade provisória: ela não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).

E se a empresa não sabia da gravidez?

Segundo a Súmula 244 do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora — mesmo que nem a empresa nem a própria empregada soubessem da gestação na demissão, desde que a concepção tenha ocorrido antes do desligamento.

Vale para contrato de experiência?

Sim. O item III da Súmula 244 do TST reconhece a estabilidade mesmo em contrato de experiência ou por prazo determinado, pois a proteção resguarda o nascituro.

Opções da trabalhadora

  • Reintegração ao emprego, se ainda dentro do período de estabilidade; ou
  • Indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período de estabilidade, quando a reintegração não for possível.

O que fazer

Reúna o termo de rescisão e os exames que comprovem a data da concepção. O prazo para buscar seus direitos é de até 2 anos após o fim do contrato.

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Conteúdo informativo, elaborado pelo escritório Luiz Almeida Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso.

Perguntas frequentes

Fui demitida sem saber que estava grávida. Tenho direito à estabilidade?

Sim. Pela Súmula 244 do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito, desde que a concepção tenha ocorrido antes da demissão.

A estabilidade da gestante vale para contrato de experiência?

Sim. O item III da Súmula 244 do TST reconhece o direito à estabilidade mesmo em contrato de experiência ou por prazo determinado.

Tenho direito a voltar ao emprego ou a uma indenização?

Reintegração, se ainda estiver dentro do período de estabilidade; caso contrário, indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período de estabilidade.

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