Salário-maternidade em 2026: quem tem direito, quanto recebe e como solicitar

O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes — e, ao mesmo tempo, um dos mais desconhecidos — da nossa legislação. Muitas mães deixam de receber o benefício por acreditarem que não têm direito. Explicamos abaixo quem pode receber, por quanto tempo e como solicitar.

O que é o salário-maternidade

É o benefício pago à segurada que se afasta do trabalho pelo nascimento de um filho, adoção ou guarda para fins de adoção. Em regra, é pago por 120 dias (quatro meses).

Quem tem direito

  • Empregada com carteira assinada (CLT): pago pela empresa e compensado junto ao INSS.
  • Empregada doméstica: paga diretamente pelo INSS.
  • Trabalhadora desempregada: pode ter direito se ainda estiver no período de graça — intervalo em que se mantém a qualidade de segurada após deixar o emprego, de 12 a 36 meses conforme o caso.
  • MEI, autônoma e contribuinte individual: desde que inscritas e contribuindo. Importante: após a decisão do STF (ADI 2.110 e 2.111), regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, não é mais exigida a carência de 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial.
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar).

Até quando é possível pedir

O salário-maternidade pode ser solicitado em até 5 anos após o nascimento ou a adoção. Se o seu filho já tem 2 ou 3 anos e você não recebeu, ainda pode haver tempo.

Como solicitar

O pedido é feito ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou com o apoio de um advogado que analise a documentação e a qualidade de segurada. Muitos casos são resolvidos na via administrativa, sem processo judicial.

Cada caso é único

As regras de carência, período de graça e qualidade de segurada variam conforme a categoria e o histórico de contribuições. Antes de concluir que você não tem direito, vale conferir a sua situação.

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Conteúdo informativo, elaborado pelo escritório Luiz Almeida Advogados Associados. Não substitui a análise individual de cada caso. Atualizado em julho de 2026 conforme a IN INSS nº 188/2025.

Perguntas frequentes

Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, desde que ainda esteja no período de graça, mantendo a qualidade de segurada. Esse período pode ir de 12 a 36 meses após deixar o emprego.

MEI ou autônoma precisa de carência para receber o salário-maternidade?

Não. Após a decisão do STF (ADI 2.110 e 2.111) e a Instrução Normativa INSS nº 188/2025, a contribuinte individual (incluindo MEI), a facultativa e a segurada especial não precisam mais cumprir os 10 meses de carência.

Até quando posso pedir o salário-maternidade?

O pedido pode ser feito em até 5 anos após o nascimento ou a adoção.

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