Desconto no benefício do INSS que você não autorizou: o que é RMC e como parar

A pessoa recebe o benefício, olha o extrato e vê um desconto que não reconhece. Pergunta no banco e ouve que “foi um empréstimo que a senhora fez”. Só que ela lembra de ter pedido um empréstimo comum — não um cartão de crédito.

Essa confusão tem nome: RMC.

O que é RMC

RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. É a reserva de uma parte do seu benefício — em regra até 5% — destinada a pagar a fatura mínima de um cartão de crédito consignado.

A diferença para o empréstimo consignado comum é decisiva. No empréstimo, você paga parcelas fixas e a dívida acaba. No cartão consignado, o desconto paga apenas o mínimo da fatura — o resto entra no rotativo, com juros altos. O desconto some do extrato todo mês e a dívida não termina nunca.

Como isso costuma acontecer

O padrão é sempre parecido: a pessoa procura um empréstimo, assina papéis sem saber que está contratando um cartão, recebe um valor na conta e passa a ter descontos mensais que nunca acabam. Muita gente descobre anos depois, ao somar quanto já pagou.

É especialmente comum com aposentados e pessoas idosas, e o Judiciário conhece bem esse cenário.

Nenhum desconto pode existir sem sua autorização

A regra é simples: não pode haver reserva de margem sem autorização expressa. E é vedado emitir ou enviar cartão que você não pediu.

Se você nunca autorizou, o desconto é indevido — e a discussão deixa de ser sobre dívida e passa a ser sobre reparação.

Como identificar no seu caso

  • Consulte o extrato de pagamento de benefício no Meu INSS e procure por “RMC”, “reserva de margem” ou “cartão consignado”;
  • compare o valor total já descontado com o valor que você efetivamente recebeu na conta;
  • peça ao banco cópia do contrato que você teria assinado.

Esse último ponto costuma ser o mais revelador: muitas vezes o contrato não existe, está sem assinatura ou está assinado por quem não sabia o que assinava.

O que dá para conseguir

Quando se comprova que o cartão foi vendido como se fosse empréstimo, ou que nunca houve autorização, é possível buscar: o cancelamento do desconto, a devolução dos valores — que pode ser em dobro quando a cobrança foi indevida — e, conforme o caso, indenização por dano moral.

Também é possível pedir a revisão do contrato, para transformar aquilo que sempre foi tratado como empréstimo em um empréstimo de verdade, com parcelas que terminam.

Guarde tudo: extratos, comprovantes, protocolos de ligação. Quanto mais completo o histórico de descontos, mais forte fica o pedido de devolução.

Perguntas frequentes

Como sei se tenho RMC no meu benefício?

Consulte o extrato de pagamento no Meu INSS e procure pelas expressões “RMC”, “reserva de margem consignável” ou “cartão consignado”. A reserva costuma corresponder a até 5% do valor do benefício.

Qual a diferença entre RMC e empréstimo consignado?

No empréstimo consignado você paga parcelas fixas e a dívida termina. No cartão consignado (RMC) o desconto paga só o mínimo da fatura, o restante vai para o rotativo com juros altos, e o desconto tende a se repetir indefinidamente.

Posso receber os valores de volta em dobro?

É possível quando se comprova a cobrança indevida, especialmente nos casos em que o cartão foi vendido como se fosse um empréstimo comum. A devolução em dobro depende da análise do caso concreto.

Já pago há anos. Ainda dá para discutir?

Sim. O histórico longo de descontos costuma até reforçar o pedido, porque evidencia quanto já foi pago em relação ao valor recebido.

Cancelar o desconto resolve tudo?

Cancelar interrompe a sangria, mas não devolve o que já foi pago. Por isso o cancelamento e o pedido de devolução costumam andar juntos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que mudam a estratégia.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor, arts. 39, III, e 42, parágrafo único; Lei nº 10.820/2003; normas do INSS sobre consignação em benefícios.

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