Perder alguém já é difícil o bastante. Descobrir depois que a pensão não é do valor esperado, ou que tem prazo para acabar, costuma ser um segundo choque. Vale entender as regras antes.
Quem tem direito
São dependentes, na primeira classe: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência). Essa classe não precisa provar dependência econômica — ela é presumida.
Pais e irmãos entram apenas nas classes seguintes, e aí sim precisam comprovar que dependiam do falecido.
Quanto se recebe: a fórmula 50% + 10%
Desde a reforma de 2019, o valor deixou de ser automaticamente integral. A conta é feita em duas etapas:
- apura-se a base — a aposentadoria que o falecido recebia ou aquela a que teria direito;
- aplica-se 50% dessa base + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Na prática: uma viúva sozinha recebe 60%. Viúva com um filho, 70%. Com dois filhos, 80%. E assim por diante.
Exceção importante: havendo dependente inválido ou com deficiência grave, o valor vai a 100%.
Há ainda um piso que protege os casos mais simples: a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.
Por quanto tempo dura
Para cônjuge e companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito:
| Idade do beneficiário | Duração |
|---|---|
| menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | vitalícia |
Para os filhos, a cota cessa aos 21 anos — salvo se inválidos ou com deficiência.
Também existe exigência de tempo mínimo de união e de contribuições do falecido para as durações mais longas, o que costuma ser motivo de negativa quando a união era recente.
Onde os pedidos costumam travar
- União estável não documentada — é a causa nº 1 de indeferimento. Comprova-se com conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, fotos, testemunhas;
- falecido sem qualidade de segurado — quem parou de contribuir há muito tempo pode ter perdido a cobertura, mas existem situações que prorrogam esse prazo;
- dependente maior inválido — precisa de prova médica de que a invalidez é anterior ao óbito.
Perguntas frequentes
A viúva recebe 100% da aposentadoria do falecido?
Em regra não. Desde 2019 aplica-se 50% mais 10% por dependente. Sozinha, a viúva recebe 60%. O valor chega a 100% quando há dependente inválido ou com deficiência grave.
A pensão por morte é vitalícia?
Só é vitalícia se o cônjuge ou companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito. Abaixo disso, a duração varia de 3 a 20 anos conforme a idade.
Vivíamos juntos mas não éramos casados. Tenho direito?
Sim, a união estável dá direito à pensão. O desafio é provar a convivência, e é onde a maior parte dos pedidos é negada. Documentos em comum e testemunhas são decisivos.
Meu marido estava desempregado quando faleceu. Perdi o direito?
Não necessariamente. Existe o chamado período de graça, em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, e ele pode ser prorrogado em algumas situações.
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
A acumulação é possível em certos casos, mas desde 2019 há redução no valor do benefício de menor valor.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que mudam a estratégia.
Fontes: Lei nº 8.213/91, arts. 16, 74 a 77; Emenda Constitucional nº 103/2019. Valores de 2026 (salário mínimo R$ 1.621,00).