É a pergunta mais feita por quem depende da pensão — e a resposta tem duas partes, porque “cobrar” e “prender” não são a mesma coisa.
Para cobrar: desde o primeiro dia
Não existe carência. Atrasou um dia, já é dívida e já pode ser cobrada. Não é preciso esperar acumular.
Para prender: a regra das 3 parcelas
A prisão civil tem alcance limitado. A Súmula 309 do STJ define:
O débito que autoriza a prisão é o das 3 prestações anteriores ao início da cobrança, mais as que vencerem durante o processo.
Ou seja: as parcelas recentes abrem a via da prisão. A dívida mais antiga continua existindo e sendo cobrada — só que por penhora, não por prisão.
Por isso a estratégia comum é dividir a cobrança em duas frentes ao mesmo tempo: as três últimas pelo rito que admite prisão, e o acumulado pelo rito de penhora. Cobrar tudo junto num único pedido costuma enfraquecer a parte mais eficaz.
Depois de citado, ele tem 3 dias
Citado, o devedor tem 3 dias para fazer uma de três coisas (art. 528 do CPC): pagar, provar que já pagou ou justificar por que não pode pagar.
Se não faz nenhuma, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses em regime fechado. E há um ponto que surpreende muita gente: cumprir a prisão não apaga a dívida. Ele sai devendo o mesmo valor.
“Não posso pagar” serve como desculpa?
A justificativa precisa ser de impossibilidade real e comprovada — não basta alegar dificuldade. Desemprego, por exemplo, não elimina a obrigação: quando muito, autoriza pedir revisão do valor, o que é um processo próprio e não suspende o que já venceu.
E se ele some ou não tem nada no nome?
Existem caminhos: bloqueio de contas, penhora de salário — expressamente autorizada para alimentos —, desconto direto em plataformas de aplicativo, inclusão em cadastros de inadimplentes, protesto da dívida, penhora de veículos e da restituição do imposto de renda.
Vale lembrar ainda a novidade de 2026: a Lei nº 15.479/2026 permite a transferência automática do valor da pensão direto da conta do devedor, evitando que o atraso volte a se repetir todo mês.
Perguntas frequentes
Quantos dias a pensão pode atrasar?
Para cobrar, nenhum: atrasou, já é dívida. Para autorizar prisão, a regra da Súmula 309 do STJ considera as três prestações anteriores ao início da execução mais as que vencerem no curso do processo.
A dívida antiga se perde?
Não. Ela continua devida e é cobrada por penhora e demais meios de execução, apenas não pela via da prisão.
Ele pode ser preso por quanto tempo?
De 1 a 3 meses, em regime fechado. Cumprir a prisão não extingue a dívida.
Ele está desempregado. Ainda assim pode ser preso?
A justificativa precisa demonstrar impossibilidade real e comprovada. Desemprego, por si só, não extingue a obrigação, podendo justificar pedido de revisão do valor.
Ele não tem bens nem conta. O que fazer?
Há alternativas como penhora de salário, desconto em plataformas de aplicativo, protesto da dívida, inclusão em cadastros de inadimplentes e penhora de restituição do imposto de renda.
Existe como evitar que atrase de novo?
Sim. A Lei nº 15.479/2026 permite que o juiz determine a transferência automática do valor da conta do devedor para a de quem recebe.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que mudam a estratégia.
Fontes: Súmula 309 do STJ; Código de Processo Civil, arts. 528 e 833, §2º; Lei nº 15.479, de 29/07/2026; Lei nº 5.478/68.