Se você é aposentado ou pensionista e tem desconto de empréstimo no benefício, 2026 trouxe uma mudança que vale conferir: o limite do que pode ser descontado diminuiu.
O que mudou
A margem consignável — o teto do que pode ser comprometido do seu benefício — passou de 45% para 40%.
E houve uma mudança estrutural importante: antes, os 45% eram divididos em 30% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão consignado benefício. Agora os cartões não têm mais espaço próprio — disputam lugar dentro dos mesmos 40%.
A redução continua: a margem cai 2 pontos por ano a partir de 2027, até chegar a 30% em 2031.
Outras mudanças: o prazo máximo subiu para 108 meses e passou a ser possível contratar com carência de até 3 meses antes da primeira parcela.
Por que isso importa para quem já tem desconto
Com o teto menor, contratos antigos somados podem estar acima do limite atual. Vale conferir — o excesso é questionável.
E há o problema que já tratamos em outro texto: o cartão consignado (RMC), vendido como se fosse empréstimo comum, que desconta só o mínimo da fatura e nunca termina. Com o fim da margem separada para cartão, ficou ainda mais visível quanto ele ocupa do seu benefício.
Como conferir o seu caso
- Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br;
- Procure o extrato de empréstimos consignados;
- Liste cada contrato: banco, valor da parcela, quantas faltam;
- Some tudo e compare com 40% do seu benefício líquido;
- Confira se algum aparece como RMC ou cartão — esses merecem atenção especial.
Se aparecer contrato que você não reconhece, não assuma que é engano seu. Empréstimo contratado sem autorização é mais comum do que parece.
O que dá para fazer
- Desconto acima do limite — cabe pedir a adequação à margem legal;
- Contrato que você não fez — cabe anulação, devolução dos valores (que pode ser em dobro) e indenização;
- Cartão vendido como empréstimo — cabe revisão para transformá-lo em empréstimo de verdade, com parcelas que acabam;
- Juros abusivos — cabe revisão do contrato.
Guarde os extratos. O histórico de descontos é a principal prova de quanto já foi pago em relação ao que foi recebido.
Perguntas frequentes
Qual a margem consignável do INSS em 2026?
40% do benefício. Antes era 45%, divididos entre empréstimo e cartões. Agora os cartões disputam espaço dentro dos mesmos 40%.
A margem vai mudar de novo?
Sim. A previsão é de redução de 2 pontos por ano a partir de 2027, chegando a 30% em 2031.
Meus descontos somam mais que 40%. É irregular?
Pode ser. Vale levantar todos os contratos e comparar com a margem atual, porque o excesso é questionável.
Como vejo meus empréstimos?
Pelo Meu INSS, com a conta gov.br, no extrato de empréstimos consignados.
Apareceu um contrato que eu não fiz. O que faço?
Reúna o extrato, peça ao banco cópia do contrato assinado e registre a contestação. Cabe anulação, devolução de valores e indenização.
Qual o prazo máximo do consignado agora?
108 meses, com possibilidade de carência de até 3 meses para a primeira parcela.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem particularidades que mudam a estratégia.
Fontes: Lei nº 10.820/2003; normas do INSS e do Conselho Nacional de Previdência Social sobre margem consignável vigentes em 2026; Código de Defesa do Consumidor, arts. 39 e 42.